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É bom estudar em Aguiar!
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Agrupamento de Escolas Padre José Augusto da Fonseca

Ano novo, site novo.

Este é o novo site do nosso Agrupamento, nascido da vontade de criar uma página web renovada, mais apelativa e funcional para todos aqueles que queiram ou precisem de conhecer ou contactar a Escola. Sejam, pois, muito bem-vindos à nossa nova casa virtual!

 

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Utilização de aparelhos de comunicação no 1.º, 2.º e 3.º Ciclos


É proibida a utilização de equipamentos de comunicação móvel com acesso à Internet, designadamente telemóveis ou tablets.

 

1 – Durante o horário de funcionamento do estabelecimento de ensino, incluindo nos períodos não letivos, e em todo o espaço escolar, o aluno tem o dever de não utilizar equipamentos ou quaisquer outros aparelhos eletrónicos de comunicação móvel com acesso à Internet, designadamente telemóveis ou tablets.
2 – O disposto no número anterior não se aplica nas seguintes situações, desde que previamente autorizadas pelo docente responsável ou pelo responsável pelo trabalho ou pela atividade:
a) Quando se trate de aluno com domínio muito reduzido da língua portuguesa, para o qual a utilização do equipamento ou aparelho eletrónico com acesso à Internet se revele necessária para efeitos de tradução;
b) Quando se trate de aluno que, por razões de saúde devidamente comprovadas, careça das funcionalidades do equipamento ou aparelho eletrónico com acesso à Internet; ou
c) Quando a utilização do equipamento ou aparelho eletrónico com acesso à Internet decorra no âmbito de atividades pedagógicas ou de avaliação, em sala de aula ou fora dela, incluindo em visitas de estudo.
3 – Nas situações previstas no número anterior, havendo necessidade de utilização permanente ou continuada, pode o diretor do estabelecimento público ou o diretor pedagógico do estabelecimento particular e cooperativo, consoante o caso, conceder autorização para o efeito, fixando a respetiva duração, a qual pode ser renovada se os respetivos pressupostos se mantiverem.
4 – A violação pelo aluno do disposto no n.º 1 constitui infração disciplinar, a qual é passível da aplicação de medida corretiva ou de medida disciplinar sancionatória, nos termos previstos na Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, que aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar.
5 – Em caso de infração ao disposto no n.º 1, compete aos docentes e aos funcionários dos estabelecimentos de ensino adotar as medidas que se revelem necessárias, adequadas e proporcionais à cessação da conduta ilícita.

Decreto-Lei n.º 95/2025, de 14 de agosto

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REUNIÕES E.E. 2025 2026 page 0001

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Aviso 1 ERMC page 0001 2


 

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Início das aulas 2025 2026


 

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Uma vez que as aulas começam no dia 12 de setembro e é obrigatória, para todos os requerentes, a apresentação do Passe Mensal dos Transportes, pede-se aos pais e encarregados de educação que, ao longo da primeira semana de setembro, se desloquem até aos Serviços Administrativos do Agrupamento para o seu levantamento.

 


 

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Informamos toda a comunidade escolar que o Agrupamento de Escolas Padre José Augusto da Fonseca estará encerrado entre os dias 11 e 14 de agosto. Durante este período, as instalações estarão fechadas para todos os serviços, incluindo secretaria e outras atividades administrativas.

 


 

Ensino Pré-Escolar

1ºCiclo do Ensino Básico

2º e 3º Ciclos do ensino Básico

Ensino Regular

ENSINO SECUNDÁRIO PROFISSIONAL

Página dos projetos ERASMUS+

1993

Ano de Inauguração

32

Turmas

517

Total de Alunos

Página dos projetos ERASMUS+

Projeto Youth in Balance

 

Decorreu entre os dias 9 e 13 de maio em Aguiar da Beira no âmbito do projeto Erasmus+, um campo de treino intitulado “Youth Well-being Education”, promovido pelo Agrupamento de Escolas de Aguiar da Beira.

Este projeto tem a participação de parceiros de Espanha, Itália, Grécia, Roménia, Lituânia, Eslováquia, e Macedónia do Norte.

Embora o desenvolvimento rural seja crucial para o crescimento económico e social, os jovens que vivem em zonas rurais tendem a enfrentar desafios únicos que afectam a sua qualidade de vida e o seu bem-estar. Entre outros, um projeto de investigação europeu, denominado Juventude Rural NEET, coordenado pelo ISCTE, e financiado pela União Europeia, destaca desafios para os jovens nas zonas rurais.

É sobre este tema que iremos partilhar informação, conhecimentos, adquirir novas farramentas para tentarmos minorar os desafios com que os nossos jovens se deparam.

A todos os participantes, desejamos uma semana enriquecedora, e que levem as melhores recordações de Aguiar da Beira.


 

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Rua Frei Joaquim e Santa Rosa Viterbo, 2
 
232 689 030
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