Viver a escola para uma escola Viva!
É bom estudar em Aguiar!
É bom estudar em Aguiar!
É bom estudar em Aguiar!
previous arrow
next arrow
Slider
 

Agrupamento de Escolas Padre José Augusto da Fonseca

Ano novo, site novo.

Este é o novo site do nosso Agrupamento, nascido da vontade de criar uma página web renovada, mais apelativa e funcional para todos aqueles que queiram ou precisem de conhecer ou contactar a Escola. Sejam, pois, muito bem-vindos à nossa nova casa virtual!

 

Contacte-nos Galeria

Feed notícias


O Prémio “Reportagem Parlamento dos Jovens” destina-se a incentivar as escolas que elejam deputados às Sessões Nacionais do Parlamento dos Jovens a divulgar a sua participação nesta iniciativa. 
Os jovens deputados tiveram a oportunidade de, no Palácio de São Bento, apresentarem e debaterem as suas ideias. A Sessão Nacional, que se realizou no dia 25 de maio, foi o ponto final de uma viagem que começou ainda no primeiro período com a formação de listas e pequenos debates na escola.
Parabéns à Inês Varela Coelho, do 12ºB, pelo seu desempenho como jornalista.
 
 

 

avisos small

MEGA 2026


 

avisos small

Informa-se a comunidade educativa, em particular os alunos do 11.º e 12.º anos, de que as pautas dos exames estarão afixadas na porta do Bloco B, entre as 21h30 e as 22h30 do dia 17 de julho de 2026.

Mais se informa que o Agrupamento de Escolas estará aberto, no dia 18 de julho de 2026 (sábado), das 08h00 às 16h00, para consulta das mesmas pautas.


 

avisos small

Clique aqui para requerer consulta da prova


 

avisos small

DEVOLUÇÃO DE MANUAIS ESCOLARES E KITS TECNOLÓGICOS 2026/2027

 

Dando cumprimento ao despacho n° 921/22019, avisam-se os encarregados de educação que resgataram os vouchers dos manuais escolares que deverão verificar o estado dos mesmos para devolução. Não serão aceites manuais que se encontrem escritos, rasgados ou com páginas em falta. A devolução de um manual que não se encontre em condições de ser reutilizado, ou a sua não devolução, incorre no pagamento do respetivo preço de capa, exceto quando o manual já tenha atingido o tempo de vida útil de reutilização.

Avisam-se também os encarregados de educação dos alunos dos 4º, 9º e 12º anos que devem proceder à devolução do Kit Tecnológico afeto aos alunos, nas datas definidas para a devolução dos manuais escolares, no contentor nº 3.

A devolução dos manuais escolares será efetuada na Escola Sede do Agrupamento, no contentor nº 3 e obrigatoriamente nas seguintes datas e horários:

Captura de ecrã 2026 06 22 às 15.39.50

Captura de ecrã 2026 06 22 às 15.41.20


 

avisos small

Aviso n.º 6/2026

Procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho no Agrupamento de Escolas Padre José Augusto da Fonseca, Aguiar da Beira, mediante celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira/categoria de Técnico Superior - Psicólogo.

Consulte aqui o procedimento concursal

Consulte aqui a ata n.º1

Consulte aqui a ata n.º2

Consulte aqui a lista de admitidos

Consulte aqui o anexo 1

Consulte aqui o anexo 2

Consulte aqui a ata n.º 3

Consulte aqui a ata n.º 4

Consulte aqui a lista de classificação

Descarregue aqui o Formulário de Audiência dos interessados

 


 

Ensino Pré-Escolar

1ºCiclo do Ensino Básico

2º e 3º Ciclos do ensino Básico

Ensino Regular

ENSINO SECUNDÁRIO PROFISSIONAL

Página dos projetos ERASMUS+

1993

Ano de Inauguração

32

Turmas

517

Total de Alunos

Ensino Pré-Escolar

De acordo com a Lei Quadro, a educação pré-escolar é a primeira etapa da educação básica no processo de educação ao longo da vida, sendo complementar da ação educativa da família, com a qual deve estabelecer estreita cooperação, favorecendo a formação e o desenvolvimento equilibrado da criança, tendo em vista a sua plena inserção na sociedade como ser autónomo, livre e solidário.

1 - A educação pré-escolar refere-se às crianças dos 3 anos até ao ingresso na escolaridade obrigatória e é ministrada em estabelecimentos de educação pré-escolar.

2 - A frequência da educação pré-escolar é facultativa, reconhecendo à família o primeiro papel na educação dos filhos, consagrando-se contudo, a sua universalidade para as crianças que perfazem 5 anos de idade.

3 - Por estabelecimento de educação pré-escolar entende-se a instituição que presta serviços vocacionados para o desenvolvimento da criança, proporcionando-lhe atividades educativas e atividades de apoio à família:

4 - Constituem objetivos da educação pré-escolar:

a. Promover o desenvolvimento pessoal e social da criança com base em experiências de vida democrática, numa perspetiva de educação para a cidadania;

b. Fomentar a inserção da criança em grupos sociais diversos, no respeito pela pluralidade das culturas, favorecendo uma progressiva  consciência do seu papel como membro da sociedade;

c. Contribuir para a igualdade de oportunidades no acesso à escola e para o sucesso da aprendizagem;

d. Estimular o desenvolvimento global de cada criança, no respeito pelas suas características individuais, incutindo comportamentos que favoreçam aprendizagens significativas e diversificadas;

e. Desenvolver a expressão e a comunicação através da utilização de linguagens múltiplas como meios de relação, de informação, de sensibilização estética e de compreensão do mundo;

f. Despertar a curiosidade e o pensamento crítico;

g. Proporcionar a cada criança condições de bem-estar e de segurança, designadamente no âmbito da saúde individual e coletiva;

h. Proceder à despistagem de inadaptações, deficiências e precocidades, promovendo a melhor orientação e encaminhamento da criança;

i. Incentivar a participação das famílias no processo educativo e estabelecer relações de efetiva colaboração com a comunidade.

Adaptado da Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro (Lei Quadro da Educação Pré-Escolar)

 

Inscrição para cursos profissionais

Contactos
 
Rua Frei Joaquim e Santa Rosa Viterbo, 2
 
232 689 030
Menu
Newsletter

Recebe noticias do agrupamento.

Por favor habilite seu javascript para enviar este formulário