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Agrupamento de Escolas Padre José Augusto da Fonseca

Ano novo, site novo.

Este é o novo site do nosso Agrupamento, nascido da vontade de criar uma página web renovada, mais apelativa e funcional para todos aqueles que queiram ou precisem de conhecer ou contactar a Escola. Sejam, pois, muito bem-vindos à nossa nova casa virtual!

 

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Matrículas para a Educação Pré-Escolar e para o 1º ano do 1º Ciclo do Ensino Básico

Ano letivo 2024/2025

 

O pedido de matrícula para o 1ºAno da Educação Pré-escolar (para as crianças com 3 anos ou que os completam até 15 de setembro de 2024) e para o 1ºAno do 1ºCiclo do Ensino Básico (para as crianças que completam 6 anos até 15 de setembro de 2024) decorre entre o dia 15 de abril e o dia 15 de maio de 2024. O processo deve preferencialmente ser feito via internet, no portal  https://portaldasmatriculas.edu.gov.pt  , com recurso à autenticação através do cartão de cidadão, chave móvel digital ou credenciais de acesso ao Portal das Finanças.

 

Os encarregados de educação deverão descarregar os restantes documentos na página electrónica do Agrupamento (http://agrupamentoaguiardabeira.pt/main/), nomeadamente o requerimento para matrícula na disciplina de Educação Moral e religiosa (apenas para o 1ºCiclo), os boletins de pedido de ação social escolar e de transporte, efetuar o seu preenchimento e devolvê-los, preferencialmente via email, para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

O boletim de pedido de ação social escolar destina-se a todos o que pretendam beneficiar das medidas de ação social (alimentação, CAF, prolongamento de horário,…) e deverá ser acompanhado do documento da Segurança Social indicando o escalão de atribuição de abono de família do(s) educando(s).

O boletim de pedido de transporte destina-se a todos os alunos que utilizam os transportes públicos (autocarros ou carrinhas das Juntas de Freguesia) para se deslocarem até à escola ou jardim de infância.

            - O pedido de matrícula e/ou entrega dos boletins podem ser feitos de modo presencial nos Serviços Administrativos do Agrupamento com marcação prévia via telefone (232689030). 

Aguiar da Beira, 15 de abril de 2024

 

    A Diretora

    Elisabete Bárbara


 

 


 

 


 

Visita de estudo a Lisboa - EMRC

 
Nos dias 23 e 24 de fevereiro, nós, os alunos dos 7º e 8º anos, realizámos uma visita de estudo inter-religiosa de EMRC a Lisboa e à Figueira da Foz.
No primeiro dia, após chegarmos a Lisboa, fomos visitar o Centro Ismaili, onde a comunidade muçulmana realiza as suas atividades culturais, sociais e religiosas. Na parte da tarde fomos até à Sé Catedral e Baixa de Lisboa, que são locais muito importantes. No Centro Comercial do Colombo foi o jantar e para o descanso dirigimo-nos para o alojamento. Foi uma noite espetacular, onde convivemos com outros colegas.
No dia seguinte, depois de um bom pequeno almoço, fomos conhecer a comunidade hindu de Lisboa. Aqui, também, pudemos aprender mais sobre esta religião e contemplar como os hindus oram e fazem as suas oferendas aos deuses. Posteriormente, fomos almoçar na Figueira da Foz, onde fizemos atividades radicais no Parque de Aventura da Figueira da Foz. Foi uma visita muito enriquecedora onde pudemos aprender mais sobre as religões.
 
Os alunos do 8.º ano
 
 

 

Dia da Poesia 2024

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Ensino Pré-Escolar

1ºCiclo do Ensino Básico

2º e 3º Ciclos do ensino Básico

Ensino Regular

ENSINO SECUNDÁRIO PROFISSIONAL

1993

Ano de Inauguração

32

Turmas

517

Total de Alunos

Ensino Pré-Escolar

De acordo com a Lei Quadro, a educação pré-escolar é a primeira etapa da educação básica no processo de educação ao longo da vida, sendo complementar da ação educativa da família, com a qual deve estabelecer estreita cooperação, favorecendo a formação e o desenvolvimento equilibrado da criança, tendo em vista a sua plena inserção na sociedade como ser autónomo, livre e solidário.

1 - A educação pré-escolar refere-se às crianças dos 3 anos até ao ingresso na escolaridade obrigatória e é ministrada em estabelecimentos de educação pré-escolar.

2 - A frequência da educação pré-escolar é facultativa, reconhecendo à família o primeiro papel na educação dos filhos, consagrando-se contudo, a sua universalidade para as crianças que perfazem 5 anos de idade.

3 - Por estabelecimento de educação pré-escolar entende-se a instituição que presta serviços vocacionados para o desenvolvimento da criança, proporcionando-lhe atividades educativas e atividades de apoio à família:

4 - Constituem objetivos da educação pré-escolar:

a. Promover o desenvolvimento pessoal e social da criança com base em experiências de vida democrática, numa perspetiva de educação para a cidadania;

b. Fomentar a inserção da criança em grupos sociais diversos, no respeito pela pluralidade das culturas, favorecendo uma progressiva  consciência do seu papel como membro da sociedade;

c. Contribuir para a igualdade de oportunidades no acesso à escola e para o sucesso da aprendizagem;

d. Estimular o desenvolvimento global de cada criança, no respeito pelas suas características individuais, incutindo comportamentos que favoreçam aprendizagens significativas e diversificadas;

e. Desenvolver a expressão e a comunicação através da utilização de linguagens múltiplas como meios de relação, de informação, de sensibilização estética e de compreensão do mundo;

f. Despertar a curiosidade e o pensamento crítico;

g. Proporcionar a cada criança condições de bem-estar e de segurança, designadamente no âmbito da saúde individual e coletiva;

h. Proceder à despistagem de inadaptações, deficiências e precocidades, promovendo a melhor orientação e encaminhamento da criança;

i. Incentivar a participação das famílias no processo educativo e estabelecer relações de efetiva colaboração com a comunidade.

Adaptado da Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro (Lei Quadro da Educação Pré-Escolar)

 

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