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Agrupamento de Escolas Padre José Augusto da Fonseca

Ano novo, site novo.

Este é o novo site do nosso Agrupamento, nascido da vontade de criar uma página web renovada, mais apelativa e funcional para todos aqueles que queiram ou precisem de conhecer ou contactar a Escola. Sejam, pois, muito bem-vindos à nossa nova casa virtual!

 

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No âmbito do Plano Anual de Atividades (PAA) do Grupo Disciplinar de Francês, comemorou-se, na nossa escola, no dia 1 de fevereiro, "La Chandeleur" (do latim candelaria - candeia). Esta atividade pretendeu assinalar uma tradição francesa e envolveu os alunos de Francês. Tendo um forte cariz cultural, teve como objetivo dar a conhecer a toda a comunidade escolar a França, as suas tradições, a sua cultura e a sua língua. E, claro, a gastronomia com os tão afamados crepes.

 

Esta tradição francesa acontece 40 dias depois do Natal – 2 de fevereiro - e a sua origem remonta à Antiguidade Romana. A partir do século XIV, esta festa fica associada à Nossa Senhora das Candeias. Atualmente, a tradição é, neste dia, confecionar e comer crepes para que haja prosperidade e abundância durante todo o ano - Manger une crêpe à la chandeleur, porte un an de bonheur !

Um bem-haja a todos os envolvidos

 

Aviso n.º 4 - 2022/2023
Contratação de Escola – Grupo 520 - Lista de Ordenação

 

Ao abrigo do art.o 38o e seguintes do Decreto-Lei n.o 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.o 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.o 36/2014, de 22 de julho, pelo Decreto-Lei n.o 9/2016, de 7 de março, e ainda, Decreto-Lei n.o 28/2017, de 15 de março, informam-se os interessados de que será aberto o concurso de contratação de escola, na página oficial da DGAE, para suprir necessidades temporárias de serviço  docente na disciplina de Biologia e Geologia, correspondente ao gruponde recrutamento 520, no Agrupamento de Escolas Padre José Augusto da Fonseca, Aguiar da Beira.

 

Consulte aqui a lista de ordenação

 


 

No âmbito da disciplina de História  está  patente no átrio do Agrupamento de Escolas de Aguiar da Beira, entre os dias 25 e 03 de fevereiro, uma exposição alusiva ao Dia Internacional em Memória das Vítimas do Holocausto, o genocídio cometido pelos nazistas e seus adeptos que ceifou a vida de milhões de judeus durante a II Guerra Mundial

 Os alunos que frequentam o 9º ano A e B do Ensino Básico, a fim de aprofundar este tema, realizaram trabalhos tais como: maquetes de campos de concentração, PowerPoint, cartazes,… Com esta atividade pretendeu-se assinalar o dia da libertação do maior campo de extermínio nazi, Auschwitz-Birkenau (na atual Polónia), símbolo máximo da barbárie e da desumanidade Nazi, onde mais de um milhão de pessoas foram mortas no que foi considerado o pior campo de extermínio criado pelo regime nazi, libertado há precisamente 78 anos, no dia  27 de janeiro de 1945 pelo Exército Vermelho Soviético.

Às gerações mais novas cabe manter vivo este legado, em que o passado deve servir apenas como lição histórica para que atrocidades como estas não se voltem a repetir.

“Memória e educação para prevenir qualquer repetição de crimes, como este contra a humanidade”

 


 

 

 

 

Ensino Pré-Escolar

1ºCiclo do Ensino Básico

2º e 3º Ciclos do ensino Básico

Ensino Regular

ENSINO SECUNDÁRIO PROFISSIONAL

1993

Ano de Inauguração

32

Turmas

517

Total de Alunos

Ensino Pré-Escolar

De acordo com a Lei Quadro, a educação pré-escolar é a primeira etapa da educação básica no processo de educação ao longo da vida, sendo complementar da ação educativa da família, com a qual deve estabelecer estreita cooperação, favorecendo a formação e o desenvolvimento equilibrado da criança, tendo em vista a sua plena inserção na sociedade como ser autónomo, livre e solidário.

1 - A educação pré-escolar refere-se às crianças dos 3 anos até ao ingresso na escolaridade obrigatória e é ministrada em estabelecimentos de educação pré-escolar.

2 - A frequência da educação pré-escolar é facultativa, reconhecendo à família o primeiro papel na educação dos filhos, consagrando-se contudo, a sua universalidade para as crianças que perfazem 5 anos de idade.

3 - Por estabelecimento de educação pré-escolar entende-se a instituição que presta serviços vocacionados para o desenvolvimento da criança, proporcionando-lhe atividades educativas e atividades de apoio à família:

4 - Constituem objetivos da educação pré-escolar:

a. Promover o desenvolvimento pessoal e social da criança com base em experiências de vida democrática, numa perspetiva de educação para a cidadania;

b. Fomentar a inserção da criança em grupos sociais diversos, no respeito pela pluralidade das culturas, favorecendo uma progressiva  consciência do seu papel como membro da sociedade;

c. Contribuir para a igualdade de oportunidades no acesso à escola e para o sucesso da aprendizagem;

d. Estimular o desenvolvimento global de cada criança, no respeito pelas suas características individuais, incutindo comportamentos que favoreçam aprendizagens significativas e diversificadas;

e. Desenvolver a expressão e a comunicação através da utilização de linguagens múltiplas como meios de relação, de informação, de sensibilização estética e de compreensão do mundo;

f. Despertar a curiosidade e o pensamento crítico;

g. Proporcionar a cada criança condições de bem-estar e de segurança, designadamente no âmbito da saúde individual e coletiva;

h. Proceder à despistagem de inadaptações, deficiências e precocidades, promovendo a melhor orientação e encaminhamento da criança;

i. Incentivar a participação das famílias no processo educativo e estabelecer relações de efetiva colaboração com a comunidade.

Adaptado da Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro (Lei Quadro da Educação Pré-Escolar)

 

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